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    Bolsonaro sanciona MP 936 que permite redução de jornada e salário

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    Por Agência Estado

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

    A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado na terça-feira, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

    Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

    O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

    Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

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