Segundo a Fliper, as integrações de bancos e corretoras seguem a ordem de prioridade da demanda dos usuários. “Infelizmente ainda não conectamos com todas as instituições financeiras do mercado, mas temos um time de Conexões dedicado a ampliar essas integrações ao longo do ano”, explicou.
A funcionalidade não permite a consolidação dos informes de rendimentos de instituições não cadastradas na plataforma, mas os clientes podem adicionar manualmente ações e fundos que estejam alocados em outras instituições.
A fintech aproveita e dá algumas dicas de preenchimento da declaração do IR com as informações contidas nos informes de rendimento:
Parte 1 – Declaração de Bens e Direitos
Para ações, ETFs de ações e fundos imobiliários (FIIs), é indicado informar papel por papel que você̂ tenha em carteira, com o custo de aquisição (quantidade x preço médio de aquisição), e não o valor atual.
Dica: caso sua corretora não disponibilize o preço médio por ação, verifique as notas de corretagem para fazer o cálculo. Pode ser solicitada na corretora também a posição em 31/12/2020.
Para chegar ao preço médio de aquisição, deve-se somar o valor pago por ação, ETF ou cota de FII aos custos de operação (como corretagem e emolumentos). Se você̂ fez mais de uma compra do mesmo ativo com preços diferentes, deverá chegar a uma média ponderada do valor.
No geral, as informações solicitadas para cada papel são localização, CNPJ e discriminação – nome, código de negociação, tipo, quantidade, preço médio, corretora…
Preenchimento IR — Foto: Programa IRPF2021 da Receita federal
Os dados devem estar presentes no informe de rendimentos disponibilizado pelo banco ou pela corretora em que estão os ativos.
Seguem tabelas com os códigos e fichas respectivas de cada tipo de investimento:
Ficha “Bens e Direitos” – Declarar posição de investimentos em 31/12/2020
| Investimentos |
Códigos |
| Ações |
31 – Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) |
| Fundos de Curto Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de curto prazo) |
71 – Fundo de Curto Prazo |
| Fundos de Longo Prazo (renda fixa, multimercados e cambiais de longo prazo) |
72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
| Fundos Imobiliários (FIIs) |
73 – Fundos de Investimento Imobiliário |
| ETFs de ações e Fundos de Ações |
74 – Fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento de índice de mercado |
| Poupança |
41 – Caderneta de poupança |
| CDBs, RDBs, LCAs, LCIs, CRAs, CRIs, COEs, debêntures |
45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) |
| Opções, mercados futuros e termo |
47 – Mercados futuros, de opções e a termo |
Ficha “Pagamentos Efetuados” – Declarar contribuições em PGBL
| *PGBL (Previdência Privada) |
36 – Previdência Complementar |
Parte 2 – Declaração dos rendimentos
Declaração dos rendimentos recebidos provenientes dos investimentos
| Investimentos |
Fichas |
Códigos – Tipo de Rendimento |
| Poupança, LCA, LCI, CRA, CRI e debênture incentivada |
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCAs e LCIs) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs) |
| Títulos do Tesouro Direto, Fundos de Investimento, CDB, RDB, COE, LC e debênture |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
6 – Rendimentos de aplicações financeiras |
| Previdência Privada – Planos com regime tributário progressivo compensável |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica |
|
| Previdência Privada – Planos com regime tributário regressivo definitivo |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
|
| Ações – Ganho de capital quando não ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações |
| |
|
negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas |
| |
|
até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações |
| Ações – Ganho de capital quando ultrapassado o valor de R$ 20 mil em vendas no mês |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
|
| Ações – Dividendos |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
09 – Lucros e dividendos recebidos |
| Ações – Juros sobre Capital Próprio (JCP) |
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva |
10 – Juros sobre Capital Próprio |
| ETFs de ações – Ganho de capital originados em vendas das cotas |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade |
| Fundos Imobiliários (FIIs) – Ganhos de capital originados em vendas das cotas |
Renda Variável –Operações Fundos Invest. Imob. |
97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre |
| Fundos Imobiliários (FIIs) – Rendimentos |
Rendimentos isentos e não tributáveis |
09 – Lucros e dividendos recebidos |