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    Nova Tabela de descontos do INSS a partir de Março de 2020

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    A Portaria SEPRT 3.659/2020 (publicada hoje 11/02/2020), que dispõe sobre os reajustes dos benefícios do INSS, revogou a Portaria ME 914, de 13 de janeiro de 2020, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

    Entretanto, a nova portaria revoga a partir de 1º de janeiro de 2020 os seguintes dispositivos da Portaria ME 914/2020:

    • Alínea “a” do inciso I do art. 3º, que trata da prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
    • O art. 5º que trata do auxílio-reclusão; e
    • O inciso II do art. 8º que trata do valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial.

    Embora o novo salário mínimo tenha sido reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (Medida Provisória 919/2019), a influência deste reajuste na tabela do INSS só irá refletir a partir de março/2020.

    Isto porque na tabela de INSS vigen

    ente desde de janeiro/2020, o salário de contribuição mínimo da tabela é de R$ 1.830,29, a qual irá vigorar até 29/02/2020, conforme abaixo:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
    até 1.830,29 8%
    de 1.830,30 até 3.050,52 9%
    de 3.050,53 até 6.101,06 11 %

    Nova Tabela de INSS – Março/2020

    A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, a nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 será a seguinte:

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA INSS
    até 1.045,00 7,5%
    de 1.045,01 até 2.089,60 9%
    de 2.089,61 até 3.134,40 12 %
    de 3.134,41 até 6.101,06 14%

    Fonte: Jornal Contábil.

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